O aluguel no centro da crise

especial pandemia

Por Bianca Tavolari

13 maio 2020

“Eu vou te dizer, eu acho que os locadores vão pegar leve. Nós podemos publicar uma declaração sobre isso. Eu acho que muitas pessoas a quem se deve dinheiro vão pegar leve. Eles meio que não têm escolha.” Esta foi a resposta do presidente norte-americano Donald Trump à pergunta de um jornalista sobre o que as pessoas deveriam fazer quando o dia do pagamento do aluguel chegasse em abril, o primeiro mês de pagamento afetado diretamente pelas consequências econômicas das medidas restritivas da pandemia.

Em um país em que 43 milhões de famílias vivem de aluguel – com números historicamente subnotificados, como afirma o Census Bureau – e em que milhões de pessoas se somam à fila do desemprego a cada semana, a aposta do presidente foi, literalmente, um “take it easy”. Locadores seriam razoáveis, “pegariam leve”, ou seja, renegociariam os valores dos aluguéis para baixo. Nas entrelinhas desta suposição está a ideia de que estes ajustes seriam da ordem da negociação privada entre proprietários e inquilinos, o que também significa que o governo norte-americano não iria destinar qualquer esforço para pensar em uma política ou uma regulação temporária para o desamparo generalizado em relação ao aluguel.

Mas o Congresso americano deu uma resposta diferente. O CARES Act, a lei de emergência para mitigar os efeitos econômicos da crise e para criar normas de transição, prevê, na seção 4.024, uma moratória de 120 dias que impede locadores e proprietários de acionarem o Judiciário por falta de pagamento de aluguel ou das taxas vinculadas à locação. Diversas cidades americanas estão criando normas específicas e mais protetivas ao aluguel residencial – Nova York e Los Angeles são alguns dos exemplos.

No Brasil, a lei que apresenta regras de transição para o regime de direito privado – e inclui a locação residencial – foi proposta no dia 30 de março pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG). O projeto ainda não foi aprovado e, atualmente, está em discussão na Câmara. No Senado, a proposta original foi bastante modificada. O texto aprovado por senadores e senadoras não é muito diferente do “take it easy” que marcou a fala de Donald Trump. O substitutivo eliminou qualquer referência às regras de transição para o aluguel, deixando apenas um artigo sobre a suspensão de liminares em ações de despejo. Em seu parecer para a Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Simone Tebet (MDB/MS) afirma: “O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto, com a lembrança de que o ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas para autorizar, a depender do caso concreto, a revisão contratual, a exemplo dos arts. 317 e 478 do Código Civil”.

Qualquer proposta que leve a pandemia a sério precisa, necessariamente, endereçar a questão habitacional como uma prioridade. O aluguel residencial é uma parte muito importante desta equação. Com o aumento do desemprego e com impactos significativos em seus rendimentos, muitos não vão conseguir pagar o valor de seus aluguéis pré-pandemia. E esta não é uma insegurança qualquer. Significa não ter onde morar quando a principal recomendação de todas as autoridades médicas é ficar em casa. Impedir despejos e garantir critérios mínimos para que proprietários e inquilinos possam ter alguma previsibilidade durante o período de isolamento é fundamental.

Tratar a questão como um assunto entre privados, como mais um contrato entre tantos, é ignorar o tamanho no problema. Os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2018 fornecem um bom quadro para retratar a situação do aluguel no Brasil: 11,7 milhões de famílias registraram algum gasto monetário com aluguel em 2018, das quais 77% têm rendimento mensal de até 6 salários mínimos e 29% de até dois salários mínimos. O grupo de rendimento de mais de 10 salários mínimos compõe apenas 10% deste montante. Assim, a diferenciação por faixas de rendimento mostra que as famílias mais pobres são as que mais dependem do aluguel no Brasil.

Se olharmos para o peso do aluguel no orçamento familiar, veremos que, por mais que as famílias tendam a gastar conforme sua renda, grupos de menor rendimento comprometem valores proporcionalmente maiores com o aluguel do que grupos mais ricos. A disparidade é bastante grande: enquanto os gastos com aluguel equivalem a 34% da renda entre as famílias com rendimentos de até 2 salários mínimos, para o grupo mais rico, representam apenas 4% de todo o rendimento mensal.

Os dados são ainda mais preocupantes se considerarmos que este é um cenário de 2018, pré-pandemia. Entre as famílias mais pobres, a vasta maioria dos adultos ocupados são trabalhadores informais, com renda diretamente impactada pelas medidas de isolamento, o que torna o comprometimento com valores de aluguel ainda maior.

Deixar esse assunto simplesmente para a negociação entre privados é ignorar que proprietários e inquilinos podem não chegar a acordos. O texto atual do Projeto de Lei n. 1.179/2020 impede as decisões liminares em ações de despejo, mas não impede que sentenças tenham o efeito de expulsar inquilinos caso não possam pagar pelo valor do aluguel. É uma proteção frágil demais para a importância da segurança da moradia em meio a esta crise. A resposta, certamente, não é um “take it easy”.

 

Bianca Tavolari é professora do Insper e pesquisadora do Cebrap. Coordena a seção “As cidades e as coisas” na revista Quatro Cinco Um.

 

Pedestre no bairro Capitol Hill, Seattle, em 1º de abril de 2020. Foto: Ted S. Warren/AP.